Procon pede informações a empresas aéreas sobre cancelamentos de voos

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Em épocas de pandemia, um acontecimento recorrente dentro do meio do tráfego aéreo é o cancelamento de voos decorrente do COVID-19. Em vista deste regular problema, o Procon-SP decidiu tomar a seguinte decisão:

“Nesta segunda-feira (10/1), o Procon-SP notificou as companhias aéreas Azul, Gol e Latam para pedir explicações sobre cancelamentos de voos ocorridos nos últimos dias devido ao aumento de casos de Covid-19 e influenza.

Até a próxima quarta-feira (12/1), as empresas deverão informar quantos voos foram cancelados, quantos passageiros foram afetados, a previsão para os próximos quinze dias e o plano de contingência para minimizar os danos aos consumidores.

As companhias também deverão explicar como e com qual antecedência os clientes vêm sendo informados, se vêm recebendo assistência material, quantos passageiros optaram pela reacomodação em outro voo ou pelo reembolso, e, neste último caso, o prazo em que isso será feito.

O Procon-SP também quer saber quantos funcionários das empresas notificadas estão com Covid-19 ou influenza atualmente, se foi exigida vacinação para ambas as doenças, se há testagem contínua dos trabalhadores e se existe uma escala subsidiária para a tripulação.

“Estamos vivendo um novo surto de pandemia, que tem provocado uma série de consequências, como os cancelamentos de voos. Mesmo não sendo responsável por esses cancelamentos, a empresa aérea tem o dever de devolver o dinheiro ao consumidor ou, se ele preferir, remarcar a data do voo sem qualquer despesa adicional”, indica o diretor executivo do Procon-SP e colunista da ConJur, Fernando Capez.

“Como a Lei 14.034/2020, que beneficiava as companhias aéreas, não está mais em vigor, esse reembolso deve ser feito em até sete dias a partir da solicitação”, completa Capez. Além do reembolso, o consumidor pode optar pela reacomodação em outro voo ou pela remarcação da passagem sem qualquer custo.

De acordo com as regras que voltaram a valer no início deste ano, caso o cancelamento seja causado pelo passageiro, a empresa pode cobrar multas previstas no contrato para o reembolso. O Procon-SP, no entanto, considera que as multas não podem ser abusivas, mas sim condizentes com o valor pago pela passagem. O prazo também é de sete dias, a partir do pedido do cliente. Com informações da assessoria de imprensa do Procon-SP.”

Esse informativo pode ser encontrado no site oficial do Conjur, no seguinte link: https://www.conjur.com.br/2022-jan-10/procon-sp-informacoes-aereas-cancelamentos-voos