Passageira vai ser indenizada por transtornos em viagem aérea

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O juiz da 27ª Vara Cível de Belo Horizonte, João Luiz do Nascimento de Oliveira, determinou que a empresa Gol Linhas Aéreas Inteligentes pague R$ 5 mil de indenização por danos morais a uma cliente. Ela não conseguiu cumprir um compromisso em Uberlândia após embarcar um dia antes em um voo pela companhia, saindo de Belo Horizonte. O trajeto, que demoraria cerca de três horas, por causa de escala em outra cidade, foi cumprido em mais de 12 horas.

Segundo a engenheira, inicialmente a Gol remarcou a passagem de 28 de abril de 2018 para 13 de maio, às 18h55, com escala em São Paulo e embarque para Uberlândia às 20h45. O compromisso dela seria no dia seguinte, pela manhã.

No dia do embarque, o voo atrasou 13 minutos para sair de Confins. Já no aeroporto de Congonhas, ela teve apenas 10 minutos para fazer o trajeto até o saguão de onde o outro voo saía. Ao chegar perto do portão de embarque, uma atendente da companhia informou que o voo para Uberlândia já havia sido encerrado e todos os passageiros vindos de BH haviam perdido a conexão.

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